Publicada a Lei n.º 75/2021 de 18 de novembro, que reforça o acesso ao crédito e contratos de seguros por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de sáude ou de deficiência, proibindo as práticas discriminatórias e consagrando o direito ao esquecimento, alterando a Lei n.º 46/2006, de 28 de agosto, e o regime jurídico do contrato de seguro.
A Lei referida produz efeitos a partir do dia 1 de janeiro de 2022.
Fonte: Diário da República